Cidadania Italiana por Matrimônio

Cidadania Italiana por Matrimônio

O cônjuge de cidadão italiano poderá obter a cidadania italiana pelo matrimônio também conhecida como naturalização pelo matrimônio, após a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana do descendente.

Inicialmente cabe destacar que para os cônjuges, cujo matrimônio ocorreu antes de 27/04/1983, o reconhecimento da cidadania italiana poderá ocorrer concomitantemente ao processo de reconhecimento do cônjuge descendente.

Para os cônjuges que contraíram matrimônio após 27/04/1983, o pedido de reconhecimento deverá ser apresentado diretamente pela internet através do portal do Ministero Dell’interno.

Para ingresar com o pedido de reconhecimento da da cidadania italiana o cônjuge deverá se certificar que preenche todos os critérios estabelecidos pela lei italiana, tais como: inscrição regular no AIRE; três anos de matrimônio (este prazo é reduzido à metade no caso de filhos menores) e a devida certificação de conhecimento da língua italiana referente pelo menos ao nível B1.

Com a comprovação dos requisitos acima listados é possível avançar para a fase de reunião de documentos, são eles:

a) Certidão de Nascimento em inteiro teor, com máximo de 180 dias de emissão, devidamente traduzida para o italiano e apostilada;

b) Certidão de Antecedentes Criminais, com máximo de 180 dias de emissão, devidamente traduzida para o italiano e apostilada, a certidão também é necessária em caso de residência em outros países;

c) Documento de Identificação pessoal, RG e passaporte;

d) Extrato de transcrição da certidão de casamento, original, emitido pelo Comune italiano competente (estratto di trascrizione dell’atto di matrimonio), com máximo de 180 dias de emissão;

Permanecemos à disposição para sanar qualquer dúvida!

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