Via Administrativa

Via Administrativa

Os descendentes cuja a linha de transmissão da cidadania italiana é composta somente por homens ou quando temos uma mulher na linha de transmissão, cujo o filho ou filha da primeira mulher na linha de transmissão nasceu após 1948, poderão optar pelo procedimento de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa por meio dos Consulados Italianos no Brasil ou diretamente na Itália.
O requerimento para aquisição do direito de obter a cidadania italiana por descendência é individual e deve ser realizado em nome próprio para os requerentes maiores de idade, ou seja, cada descendente interessado em exercer o direito ao reconhecimento da cidadania italia deve manifestar expressamente seu interesse seja por meio do processo judicial ou por meio da via administrativa.

PROCEDIMENTO DIRETAMENTE NA ITÁLIA

Para aqueles que possuem interesse em realizar o procedimento diretamente em um dos Comunes italianos informamos que é imprescindível fixar residência na Itália e realizar todas as fases do processo de reconhecimento da cidadania italiana, conforme previsão legal, para conclusão do procedimento.
Frisa-se que em razão de processos que não respeitaram os ditames legais, vários processos investigatórios foram abertos na Itália o que provocou um rigor ainda maior para conclusão do procedimento.
Vale ressaltar que os Comunes apresentam independência funcional e cada oficial de Stato Civile poderá estabelecer requisitos e/ou requerer a apresentação de documentos complementares para conclusão da prática administrativa.
Estamos aptos a prestar nossa assessoria jurídica com impenho e dedicação em todas as fases do procedimento, desde a chegada ao aeroporto até a emissão da carteira de identidade italiana e lhe garantimos que o seu processo será realizado dentro dos ditames da legalidade.
Para saber maiores detalhes, solicitamos nos enviar um email para orçamento e esclarecimentos.

PROCEDIMENTO VIA CONSULADO NO BRASIL

As representações consulares da Itália no Brasil são legalmente autorizadas a proceder a prática de reconhecimento da cidadania italiana.
Para tanto, se faz necessário demostrar a manifestação de interesse, na forma exigida, por cada Consulado.
A documentação a ser apresentada é a mesma exigida para o procedimento realizado diretamente nos Comunes na Itália, salvo algumas especificações.
Importante ressaltar que cada Consulado é responsável pelo atendimento daqueles que residem dentro da jurisdição consular.
Tendo em vista o alto número de requerimentos os Consulados, nem sempre, conseguem atender os pedidos dentro do prazo legal o que acarreta uma longa espera até a convocação.
Para aqueles que possuem interesse em obter a cidadania dentro do prazo legal e não podem viajar para a Itália, comunicarmos que é possível ingressar com uma Ação Judicial diretamente no Tribunal de Roma com fim de requerer a cidadania diretamente, em um tempo consideravelmente menor.

COMPARTILHE