Apostilamento dos Documentos

Apostilamento dos Documentos

O Brasil é signatário da Convenção de Haia que disciplina acerca da forma de legalização de documentos produzidos dentro de um determinado país e que deverão produzir efeitos no exterior. O processo de apostilamento tem como objetivo atribuir eficácia a determinado documento que emitido dentro dos limites de um país possa produzir validade e eficácia nos países adeptos à Convenção.

Para que os documentos nacionais produzam efeitos fora do seu país de origem precisam passar pelo procedimento da apostila, que nada mais é que a o reconhecimento da assinatura da autoridade competente emissora do documento para que produza efeitos fora do território de origem. Vale lembrar que este procedimento da apostila é válido entre os países signatários da Convenção de Haia.

O procedimento de apostila é realizado no Brasil por um dos cartórios de títulos e documentos credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça.

A lista completa dos cartórios autorizados a realizar o apostilamento no Brasil poderá ser consultada no link abaixo:

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

Outrossim, para que os documentos produzidos no Brasil sejam validos na Itália é imprescindível realizar a respectiva tradução para a língua italiana, poderá se realizada no Brasil ou diretamente na Itália.

No Brasil a tradução deverá ser efetuada por um tradutor juramentado devidamente cadastrado na junta comercial de um dos Estados da Federação.

Por fim, tanto o documento original quanto a respectiva tradução para a língua italiana deverão ser apostilados, quando a tradução for realizada no Brasil.

Em caso de dúvidas, solicitamos entrar em contato. Estamos à disposição.

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