Eficácia Sentença de Adoção na Itália
Para que a sentença de adoção produzida no Brasil tenha validade na Itália, faz-se necessário dar-lhe eficácia a fim de que ela possa produzir efeitos no território italiano.
Referido procedimento é chamado de homologação de sentença estrangeira.
Sendo assim, para que se proceda a transmissão da cidadania italiana aos filhos adotivos com a respectiva transcrição do registro civil no Comune Italiano e/ou Consulado no Brasil, o juiz italiano deverá confirmar que a sentença estrangeira encontra-se dentro dos critérios da Ordem Jurídica Italiana.
Para ingressarmos com o referido procedimento de Reconhecimento da Sentença de Adoção na Itália, solicitamos apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
-Certidão de Trânsito em Julgado
b) Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de adoção, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
c) Certidão de Nascimento em inteiro teor, antes da adoção e após a adoção devidamente traduzidas e apostiladas;
d) Cópia do passaporte italiano ou da Carta de Identitá ou Atto de Nascita do genitor;
Com a apresentação dos documentos sopra indicados poderemos dar andamento ao procedimento.
Cumpre ressaltar que o mesmo procedimento deverá ser adotado para as sentenças de divórcio que foram prolatadas no Brasil e que devem produzir efeitos na Itália.
Caso você tenha necessidade de transcrever uma sentença adoção e/ou de divórcio estamos aptos a lhe atender.