Averbação do Divórcio na Itália

Averbação do Divórcio na Itália

Cidadania Italiana

Para que a sentença de divórcio produzida no Brasil tenha validade na Itália faz-se necessário dar-lhe eficácia a fim de que ela possa produzir efeitos no território italiano.

Referido procedimento é chamado de homologação de sentença estrangeira.

Sendo assim, para atualizar o estado civil perante o Comune na Itália o juiz italiano deve confirmar que a sentença produzida no exterior encontra-se dentro dos critérios da Ordem Jurídica Italiana.

Para o caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deverá providenciar cópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.

Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:

– Petição Inicial

– Ata de Instrução e Julgamento

– Sentença

– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)

Juntamente com o processo deverá ser apresentada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.

Para os casos de divórcio realizado administrativamente o requerente deverá apresentar a segunda via da certidão de casamento em inteiro teor, com a averbação do divórcio e de igual modo uma segunda via original da Escritura Pública de Divórcio, todos os documentos devem ser apresentados traduzidos por tradutor juramentado e devidamente apostilados.

A legislação internacional prevê a possibilidade de atribuir eficácia a uma sentença produzida no Brasil no território italiano, por meio de um procedimento judicial.

Para tanto faz-se necessário respeitar pressupostos legais a fim de demonstrar que a sentença estrangeira é compatível com a aquela produzida pelo Ordenamento Jurídico Italiano, sem contradições.

Outrossim, cumpre informar que as alterações de estado civil e suas respectivas averbações deverão obrigatoriamente ser transcritas nos Comunes Italianos e esta transcrição não é automática, quando a alteração de estado cívil é proveniente de uma sentença judicial.

Caso você tenha necessidade de transcrever uma sentença de divórcio ou adoção estamos aptos a lhe atender.

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