Quem Tem Direito

A legislação italiana prevê a transmissão da cidadania italiana por descendência pelo critério “ius sanguinis”, ou seja, o direito a aquisição da cidadania italiana é transmitido pelo sangue ao longo das gerações.

Sendo assim, o ascendente italiano (familiar nascido em território italiano) transmite aos seus descendentes a qualidade de cidadão italiano e esta se perpetua na cadeia de transmissão da cidadania, independente do país em que nasceram ou vivem os descendentes.

Em linhas gerais, se você possui um ascendente italiano (um familiar nascido na Itália ainda que distante na árvore genealógica) você possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Assim sendo, a comprovação do vínculo sanguíneo e da consequente transmissão do direito a aquisição da cidadania italiana, se verifica na prática por meio de uma série de documentos exigidos pela legislação italiana disciplinados na circular n. K28, a iniciar pela certidão de nascimento do antenato italiano.

Outrossim, é imprescindível ter em mãos o certificado de nascimento do antenato italiano na Itália, que deverá ser emitido diretamente pelo Comune ou Paróquia na Itália, pois este é o documento principal do processo que comprova a origem italiana.

Comunicamos que efetuamos a pesquisa dos documentos na Itália e no Brasil e podemos lhe auxiliar.

Uma vez localizadas as informações acerca do certificado de nascimento do ancestral italiano na Itália, devemos reunir necessariamente as certidões de nascimento, casamento e óbito(as que houverem) em nome do antenato italiano e de todos os que estão na linha de transmissão até ao requerente, no formato inteiro teor.

Outrossim, não se exige que o familiar que ocupa a posição anterior na arvore genealógica, tenha obtido o reconhecimento da cidadania italiana para que o próximo descendente possa realizar o requerimento, salvo pequenas exceções, isto ocorre pois o requerimento ao direito de obter o reconhecimento da cidadania italiana é pessoal e individual, ou seja, cada familiar maior de idade, interessado em exercitar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana deve ingressar com o pedido em nome próprio.

A titulo de exemplo segue um modelo de árvore genealógica:

Tararavô (nascido na Itália) – Trisavô – Bisavô – avô – pai – filho, para que o último na linha de transmissão, no caso o filho requeira a cidadania italiana não se faz necessário que os demais familiares sejam cidadãos italianos reconhecidos.

Em síntese, possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana:

1) Os descendentes que possuem somente homens na linha de transmissão ou mulheres nascidas após 1948, esta é a chamada via paterna administrativa

2) Os descendentes pela linha materna, ou seja, quando o filho ou filha da primeira mulher na linha de transmissão nasceu antes de 1948

3) Os cônjuges de cidadão italiano poderão requerer a naturalização pelo matrimônio, após o cumprimento dos requisitos legais.

4) Os filhos adotivos de um cidadão italiano possuem o direito de requerer a cidadania italiana quando a adoção foi realizada tanto na menor idade quando na maioridade, por adoção.

5) Os filhos de pais que não foram casados civilmente e no qual o declarante no assento de nascimento não foi o genitor que transmite a cidadania italiana também poderão efetuar o requerimento por meio dos critérios definidos para aquisição da cidadania por eleição.

Permanecemos à disposição para lhe atender e sanar qualquer dúvida.

COMPARTILHE