Via Judicial – Tribunal de Roma

Via Judicial – Tribunal de Roma

Cidadania Italiana

O processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana se apresenta como uma alternativa viável para os descendentes de cidadão italiano que não possuem a disponibilidade de viajar para a Itália e permanecer no país a tramitação do procedimento administrativo até a conclusão do processo e/ou não desejam aguardar vários anos na lista de espera dos Consulados Italianos no Brasil.

Esta possibilidade se torna realidade em razão da jurisprudência pacifica e consolidada existente atualmente no Tribunal Ordinário de Roma sobre a matéria, fruto do entendimento e conhecimento dos magistrados que atuam naquele Tribunal que os Consulados Italianos no Brasil não conseguiram cumprir o prazo legal de praticar o ato público de conclusão do processo em 720 dias da convocação, como determina a lei italiana.

Na caso acima descrito, os descendentes de cidadão italiano, cuja árvore genealógica é composta somente de homens ou ainda quando temos uma mulher na linha de transmissão, porém o filho e/ou filha desta mulher nasceu após 1948, estes descendentes poderão requerer a cidadania italiana também pela via judicial diretamente no Tribunal de Roma, sem ter que viajar para a Itália.

O requerente poderá acompanhar todas as fases do processo na modalidade via internet por meio do aplicativo do celular disponibilizado pela Justiça Italiana. Outra significativa vantagem para ingressar com o processo judicial é aquela em que os demais familiares na linha reta ou colateral de transmissão, interessados em reconhecer a cidadania italiana, poderão ingressar no mesmo processo judicial como requerentes o que possibilita a divisão de custos e despesas processuais, tornando viável o projeto de se tornar cidadão italiano para toda a família.

A documentação a ser apresentada é a mesma exigida pelos Consulados Italianos no Brasil ou Comunes na Itália, são eles: certidão Negativa de Naturalização; as certidões de nascimento, casamento e óbito ( as que houverem) do antenato italiano ao requerente na modalidade inteiro teor, devidamente traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas; no caso de requerentes divorciados se exige uma documentação adicional e procurações que outorgam poderes ao advogado italiano, igualmente traduzidas e apostiladas.

As vantagens deste processo é que ele pode ser utilizado pelo grupo familiar que descendam do mesmo antenato italiano em linha reta e/ou colateral de transmissão com a consequentemente redução de custos também no que concerne a emissão dos documentos, tendo em vista que será possível aproveitar os documentos comuns e da mesma forma os custos do processo poderão ser divididos entre todos os interessados da família.

A duração média do processo é de dois anos e o processo judicial neste caso deve necessariamente ser conduzido por um advogado italiano.

Importante ressaltar que a jurisprudência atualmente em vigor no Tribunal de Roma a respeito da presente matéria é favorável e podemos afirmar que consolidada entre os juízes que atuam no Tribunal.

Frisa-se que trata-se de um processo judicial e como tal nenhum advogado pode dar garantia de êxito na demanda, todavia, é importante destacar que os primeiros processos que passaram a tramitar no Tribunal de Roma requerendo a cidadania italiana para os descendentes da via administrativa são datados do ano de 2016 e desde então todas as sentenças que adotaram esta tese são positivas e não existe nenhum recurso contra estas decisões tramitando em instância superior, ou seja, não existe interesse em recorrer por parte do Estado Italiano, o que indica segurança jurídica para ingressarmos com a ação.

É imprescindível que o processo seja corretamente instruído e que a documentação a ser apresentada reflita o vinculo genealógico entre o italiano e o requerente.

Em caso de dúvidas e para maiores informações quanto ao procedimento a ser adotado permanecemos a inteira disposição para sanar qualquer dúvida.

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